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Como fazer com que o acesso aos recursos genéticos
da biodiversidade brasileira seja feito de forma ambientalmente
sustentável e seus benefícios repartidos de forma
socialmente justa entre os cidadãos?
O reconhecimento da sociodiversidade é inseparável
da conservação da biodiversidade. O manejo, os fluxos
e os intercâmbios de recursos biológicos e genéticos
e os conhecimentos associados a eles, determinados pelas pautas
e valores culturais tanto dos povos indígenas, quanto de
segmentos do campesinato, como também de imigrantes, têm
sido uma base fundamental do processo de conservação
e criação da biodiversidade, como tem acontecido na
Amazônia.
A noção de um mercado aberto, sem
barreiras como condição e motor da sustentabilidade
está citada na Convenção da Biodiversidade
e na Agenda 21. Dois problemas se apresentam nesta teoria: o mercado
se interessa por produtos e não por ecossistemas; o tempo
das suas estratégias não se compatibiliza com o tempo
da manutenção ambiental.
As empresas de biotecnologia mais parecem empreender
uma corrida aos garimpos genéticos antes que acabem. A artificialização
e a homogeneização das sementes e mais recentemente,
com a imposição crescente, por parte dos grandes monopólios,
das sementes transgênicas provocam a erosão genética
e uma nova forma de poluição - a poluição
genética - com sérios danos ao meio ambiente.
Como a mesma Agenda 21 afirma que a promoção
do crescimento econômico, sustentado e sustentável,
faz parte do combate à pobreza, poderíamos deduzir
que se supõe que o mercado garanta que os benefícios
do acesso aos recursos genéticos da biodiversidade serão
repartidos de forma socialmente justa.
Não é o que podemos constatar em geral.
O mercado continua tendo como referência principal a distribuição
de dividendos aos acionistas das empresas. Sem uma intervenção
independente do Estado, a economia de mercado, por si só,
hoje como no Século XIX, não será capaz de
gerar maior igualdade.
O reconhecimento pela Convenção da
Biodiversidade dos países sobre seus recursos genéticos
significa tão somente o direito de negociá-los, não
de os subtrair às regras do mercado tais como definidas pela
Organização Mundial do Comércio (OMC). A evolução
do trabalho legislativo no Brasil, nestes últimos anos, parece
reforçar, salvo raras exceções, essa tendência.
A Lei das Patentes (Lei n. 9.279/96), que regula a propriedade industrial
e a Lei de Cultivares (Lei n.9.456/97), que cria direitos de propriedade
intelectual sobre variedades comerciais de plantas, reforçaram
a submissão dos recursos biológicos e genéticos
à lógica do mercado.
Medidas provisórias, tais como a MP nº
2052/2000, que regula o acesso ao patrimônio genético
em favor das empresas, atropelam os Projetos de Lei em debate, como
a lei de Acesso aos Recursos Genéticos e o Estatuto do Índio.
A abertura do mercado brasileiro às sementes e produtos transgênicos,
“empurrada” pelo legislativo e pelo executivo, em particular
pelos Ministérios da Agricultura e de Ciência e Tecnologia,
é exemplar do modo como prevalecem interesses empresariais,
e, no caso, antes de tudo das empresas transnacionais. É
bastante reveladora a criação apressada, pela Medida
Provisória 2.137 de 28 de dezembro de 2000, da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), atribuindo-lhe
poderes que tendem a ferir a Constituição.
Desde 10.000 anos atrás, as sementes agrícolas
foram produzidas e melhoradas por gerações de camponeses
através do mundo, bem como gerações de sábios
indígenas aprenderam a selecionar e manipular ervas medicinais.
A detenção do conhecimento desses recursos deveria
garantir um direito coletivo, mas a legislação não
atribui valor a esse trabalho e não o reconhece. A proposta
substitutiva do deputado Luciano Pizzatto ao projeto de lei No 2.057/91
que institui o Estatuto do Índio, na mesma linha, não
reconhece os direitos coletivos dos povos indígenas.
Cabe remarcar alguns avanços e inovações.
A Carta de São Luiz, documento de conclusão do encontro
de Pagés, iniciativa de lideranças indígenas,
apoiada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e da Funai,
que será entregue à Organização Mundial
de Propriedade Industrial, destaca um conjunto de propostas para
a discussão nacional e internacional de mecanismos de proteção
ao conhecimento tradicional associadas aos recursos genéticos
no país e formas de repartição de benefícios
decorrentes de sua utilização. Sobretudo quando as
grandes monoculturas avançam nos cerrados e em direção
à Amazônia, apoiadas pelas forças conservadoras
do Congresso, tentando a todo custo modificar a legislação
florestal em seu favor, ao propor a diminuição dos
percentuais de áreas de preservação obrigatória.
Também as Casas de Sementes comunitárias
espalhadas pelo país são verdadeiras "feiras
de diversidade" para troca de material genético A conservação
de amostras nos centros de recursos fitogenéticos é
iniciativa importante, que merece ser expandida tanto no âmbito
da Embrapa, quanto fora dela, pela implantação de
um sistema direto de intercâmbio com agricultores.
No campo da diversificação dos sistemas
produtivos, destacam-se as iniciativas de projetos dos sistemas
agroflorestais (SAFs), implementadas com base no princípio
da sucessão vegetal e com a incorporação de
concepções e práticas agroecológicas.
As experiências de manejo comunitário da madeira, em
que pesem as dificuldades, constituem-se de modo inovador. Ainda
entre as propostas de manejo florestal há que se destacar
a implantação no Brasil do Forest Stewardship Council
(FSC), que pode contribuir para disciplinar a extração
da madeira e a expansão da monocultura do eucalipto e pino,
condicionando-na aos interesses sociais e ambientais.
A instituição do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) tem também
um importante significado, especialmente se fizer parte da estratégia
de conservação da biodiversidade e estabelecimento
de sistema de informações e monitoramento das unidades
de conservação.
Na mesma direção, na Amazônia
e na Mata Atlântica, aponta o Programa Piloto para a Proteção
das Florestas Tropicais, através de seu componente Projetos
Demonstrativos (PDAs). Em 1996, a Secretaria de Coordenação
da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, com o apoio
das organizações de extrativistas, criou o Programa
de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo (Prodex), para o financiamento
do agroextrativismo.
A partir de uma iniciativa do movimento sindical
dos trabalhadores rurais na Amazônia, começa a tomar
corpo, em 2001/2002, o Programa de Créditos Ambientais para
a Amazônia (Pró-ambiente). Esta proposta de crédito
assegura a compensação pelos serviços ambientais
prestados pela produção familiar, dentre os quais
se insere a conservação da biodiversidade. Ela inclui
um Fundo Ambiental e um Fundo de Apoio Técnico.
A título de conclusão cabe incentivar
os fóruns de debate da sociedade civil, de modo a redefinir
programas e políticas, como ponto de partida para a conservação
da biodiversidade genética, de espécies, de ecossistemas.
Supõe, por exemplo, incorporá-la de forma explícita
em todos os instrumentos de ordenamento territorial e de gestão
ambiental, tais como corredores de biodiversidade, zoneamento econômico-ecológico,
planos diretores de ordenamento territorial e gerenciamento de bacias
hidrográficas.
A realização da Reforma Agrária
em consonância com as características ambientais dos
vários ecossistemas e formas tradicionais de uso da terra,
a demarcação das terras indígenas e o fortalecimento
do Sistema de Unidades de Conservação devem ser parte
constitutiva e base das estratégias da macropolítica.
Maria Emilia Pacheco e Jean Pierre Leroy - Ela
é é diretora da ONG Fase e integrante do Grupo de
Trabalho Sociobiodiversidade do Fórum Brasileiro de Movimentos
Sociais e ONGs para Desenvolvimento e Meio Ambiente. Ele é
técnico da Fase e coordenador-executivo do Projeto Brasil
Sustentável e Democrático.
Publicado em Agência Carta Maior
- 13 de outubro de 2005
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