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A discussão em torno da liberação
ou proibição do plantio e da comercialização
de produtos transgênicos no Brasil pode ser avaliada como
sintetizadora da evolução do abandono de projetos
progressistas por parte do governo de Luiz Inácio Lula da
Silva. No dia 15 deste mês, uma medida provisória (MP)
que não beneficia ninguém, a não ser a empresa
multinacional Monsanto (fabricante das sementes geneticamente modificadas)
e aqueles que lucram com seu sucesso, foi publicada no Diário
Oficial.
Assinada pelo presidente, a MP 223 liberou, mais
uma vez, a comercialização da atual safra de soja
transgênica, deixando clara a posição favorável
do governo à tecnologia de modificação genética,
sem nenhum embasamento técnico-científico ou qualquer
diálogo com a sociedade ou o Parlamento.
“Com a decisão, agricultores gaúchos
aparentemente se beneficiam, mas o único vencedor é
a transnacional Monsanto. A empresa até já começou
a cobrar royalties mais altos dos produtores. Na safra anterior,
cobrava R$ 0,60 por saca e só atingia o Rio Grande do Sul;
agora, a intenção da empresa é cobrar R$ 1,20
em todo o país”, afirma Edson Duarte, deputado federal
(PV/BA). Segundo Adão Pretto, deputado federal (PT/RS), a
Monsanto conseguiu colocar seu produto no mercado e começa
a lucrar com isso. “Dessa forma, o povo brasileiro vai perdendo
a propriedade da semente. No futuro, teremos de plantar o que a
Monsanto quiser. Nossa soberania sai enfraquecida”, diz Pretto.
Os perdedores, para Duarte, são a população,
que vai consumir produtos que não passaram por estudos de
avaliação de riscos à saúde; o país,
que se torna refém dos interesses de uma transnacional; e
a rica biodiversidade brasileira, ameaçada com intervenções
possivelmente irreversíveis, danosas e inconseqüentes.
Para Pretto, o governo também perde: “O presidente
disse várias vezes que não ia editar essa MP. Além
disso, já tinha tomado atitude similar duas outras vezes,
em 2003, beneficiando os mesmos setores e o mesmo conceito. Reeditar
a MP, então, representa um desgaste político muito
grande”. Como conseqüência mais imediata, o país
também perde economicamente. “Direta ou indiretamente,
os transgênicos já levam à desvalorização
da nossa soja no mercado externo”, afirma Pretto.
Um longo e lento processo
O governo Lula começou a esboçar um
leve apoio aos defensores dos produtos transgênicos em março
de 2003. Pressionado, indiretamente, pelos interesses estrangeiros
e do agronegócio e, diretamente, por agricultores gaúchos
– que plantaram ilegalmente soja geneticamente modificada,
contrabandeada, em suas terras – o presidente assinou a MP
113, liberando a comercialização dos produtos. A justificativa
era evitar o prejuízo dos “desavisados” agricultores.
Nos meses subseqüentes, um projeto de lei (PL)
para regulamentar a utilização de organismos geneticamente
modificados (OGMs) no Brasil foi debatido dentro do governo. No
entanto, aqueles mesmos interesses, mobilizados em março,
já começavam a se organizar mais uma vez. Em setembro
de 2003, antes mesmo de finalizar as discussões do projeto
de lei, o presidente não agüentou a pressão e
liberou, por meio da MP 131, não só a comercialização,
como também o plantio de soja transgênica para a safra
2003/2004.
O principal motivo atrás da decisão
era o fato de que agricultores do Rio Grande do Sul tinham muitas
sementes transgênicas e, se o governo não liberasse
seu plantio, teriam de queimá-las. Foi um momento conturbado;
Lula se encontrava fora do país e o presidente em exercício
José Alencar não queria assinar tal MP. Nesse momento,
começou a ficar claro que o fazendeiro e ministro da Agricultura,
Roberto Rodrigues, levaria vantagem sobre a seringueira e ministra
do Meio-Ambiente, Marina Silva: a contragosto, Alencar assinou a
medida.
A participação do legislativo
No mês seguinte, finalmente, o projeto da Lei
de Biossegurança chegou ao Congresso Nacional. Fruto de debates
intensivos, conduzidos ao longo de dez meses por membros do governo
e da sociedade civil, apresentava um conteúdo centralizado
no Princípio da Precaução e a ampliação
da participação da sociedade na Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio). A relatoria ficou a cargo
de Aldo Rebelo (PCdoB/SP), então deputado federal.
O texto substitutivo apresentado por Rebelo em janeiro,
no entanto, dilacerou grande parte das virtudes contidas no PL original.
Entre as principais modificações, estava a designação
da CTNBio como órgão supremo para o registro e o licenciamento
de organismos geneticamente modificados. Tais “superpoderes”
dados para a CTNBio resultam numa diminuição da participação
da sociedade civil, anulando o papel de defesa da biossegurança
que órgãos de registro e ministérios –
como o da Agricultura, Meio Ambiente, Saúde, Pecuária
e Abastecimento – devem ter na liberação para
o comércio de organismos geneticamente modificados.
Outra das principais virtudes do PL original extinta
na revisão de Rebelo é a aplicação do
Princípio da Precaução, resolução
contida na Declaração do Rio divulgada ao término
da Conferência Mundial das Nações Unidas Sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Brasil em 1992. O
Princípio se materializava na primeira versão do Projeto
de Lei através da exigência do licenciamento para a
liberação de organismos geneticamente modificados,
a ser feito por órgão competente do ministério
do Meio Ambiente.
No texto substitutivo, o Princípio não
mais faz parte da essência do PL, sendo relegado a segundo
plano em um cenário centralizado pela CTNBio. Para o deputado
federal João Alfredo (PT/CE), de acordo com um dos seus comunicados
divulgados na época a favor da reconstituição
do texto original, resolução como a remoção
do licenciamento ambiental a ser feito pelo ministério do
Meio Ambiente, além de extinguir o Princípio, caracteriza
“um claro e decidido esvaziamento de funções
que o setor ambiental do governo havia conquistado na proposta original”
e prova a “falta de visão ecológica do relator”.
Antes do final de janeiro, em meio à reforma
ministerial promovida pelo governo petista, Rebelo foi indicado
para o Ministério da Coordenação Política
e passou a relatoria a Renildo Calheiros (PCdoB/PE – que ficou
com o projeto em mãos apenas por um dia e, em 27 de janeiro,
apresentou seu parecer, adotando integralmente o que havia sugerido
Rebelo.
O PL no Senado
No início de fevereiro, o plenário
da Câmara aprovou o relatório de Calheiros e o projeto
foi encaminhado ao Senado. Depois de muitos meses de tramitação,
a relatoria foi encaminhada ao senador Ney Suassuna (PMDB/PB). Com
o auxílio do líder do governo na casa, senador Aloízio
Mercadante (PT/SP), o parlamentar deu um caráter ainda mais
técnico e menos político às decisões
sobre os OGMs. Esta manobra foi feita por meio de uma mudança
na composição da CTNBio, que passou a ter mais cientistas.
Outro fator que contribuiu com este quadro foi a retirada do poder
de veto para comercialização de produtos transgênicos
dos órgãos públicos de registro e fiscalização
das atividades que colocam em risco a saúde humana, vegetal,
animal e ambiental – órgãos como o Ibama, por
exemplo. O relatório foi aprovado no dia 06 de outubro e,
por conta das alterações feitas, voltou à Câmara
para nova votação.
Segundo o deputado Adão Pretto, neste ponto
pode estar a única vantagem do governo ter editado a MP 223
no dia 15. “O projeto de Lei de Biossegurança aprovado
no Senado, atualmente em tramitação na Câmara,
representa um retrocesso em relação àquele
votado por nós. Eles passaram para cientistas, muitas vezes
comprometidos com os interesses das transnacionais, a responsabilidade
do governo – que tem, graças às eleições,
compromisso com o povo – de liberar, ou não, os produtos
transgênicos”, coloca Pretto. Ele acredita que a edição
da MP dará mais fôlego à sociedade para se organizar
e tentar mudar esse projeto. “Sem a MP, a Lei de Biossegurança
seria votada ao atropelo. A mobilização pode aumentar
a pressão para ajudar deputados que não querem entregar
nosso patrimônio”, afirma.
Luís Brasilino e Mateus
Alves são jornalistas.
Fonte: Correio da Cidadania - Meio Ambiente
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