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Em julgamento, o Banco Mundial e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por sua dívida social
e ecológica na Agricultura com os povos dos países de América
Latina.
O Tribunal pela Segurança Alimentar e julgamento
do BM e do BID, por sua dívida social e ecológica na Agricultura,
com os povos e países de América Latina, convocado pelos
movimentos sociais, principalmente indígenas e campesinos, nacionais
e do continente e por várias redes e organizações
vinculadas à problemática agrícola, à dívida
externa e dívidas sociais e ecológicas, se reuniu no dia
27 de julho de 2004, em Quito-Ecuador, como parte do I Fórum Social
das Américas.
Esse Tribunal foi instalado com o objetivo de julgar
a responsabilidade do BM e BID, como um dos atores fundamentais na promoção
e financiamento das tecnologias agrícolas da chamada “Revolução
Verde” e da Agro-Biotecnologia, assim como no processo de concentração
de terras em poucas mãos, para favorecer as necessidades corporativas
e de comércio dos países do Norte, gerando graves impactos
sociais, ambientais, culturais e econômicos, que constituem uma
imensa dívida social e ecológica com os países e
povos de América Latina.
Este é um Tribunal ético-político;
não uma Corte Judicial. Sem dúvida, se sustenta numa argumentação
e documentação rigorosas, apoiado na diversidade das tradições
jurídicas e éticas.
A partir de uma acusação baseada em
um amplo material documentado e de testemunhos apresentados por homens
e mulheres de América Latina, os Juízes, como representantes
da sociedade de diversos países, chegaram ao seguinte veredito:
Considerando:
- Que o BM e o BID há mais de 50 anos, por meio
de políticas agrícolas e de financiamento, vêm promovendo
o modelo de agricultura da Revolução Verde e, nos últimos
anos da Agro-Biotecnologia, baseado em monoculturas, uso de agrotóxicos
e industrialização da agricultura, agudizando a pobreza
no campo e destruindo os ecossistemas agrícolas e silvestres
da região;
- Que estas políticas e seu financiamento servem
a um projeto global, coroado pela OMC e pelos Tratados de Livre Comércio
regionais e bilaterais, que respondem a interesses das corporações
transnacionais de sementes, agrotóxicos e biotecnologia;
- Que este modelo agrícola, impulsionado pelo
BM e pelo BID introduz agricultores familiares em modelos industriais
e isto os leva ao endividamento, à falência e abandono
de suas terras;
- Que o modelo agroexportador que estes bancos financiam,
é um modelo em grande escala que tem trazido como resultado,
a concentração de terra, o despejo de povos indígenas
e de comunidades campesinas e a migração interna e externa;
- Que em vários países, as políticas
de ajuste estrutural defendidas pelo BM e BID têm estimulado a
privatização de terras públicas e comunitárias,
além da privatização das águas e florestas;
- Que a promoção agressiva das políticas
de ajuste estrutural e de desenvolvimento rural do BM e do BID favorece
a intensificação agrícola e a produção
orientada para a exportação, em detrimento da agricultura
de menor escalão e baixos insumos externos, sendo esta a principal
barreira para uma adoção significativa do manejo integrado
de pragas em bases ecológicas ou a adoção de práticas
agroecológicas;
- Que apesar de, desde a década de 1980, grupos
da sociedade civil e comunidade virem exigindo que o BM suspenda o financiamento
de praguicidas e passe a promover alternativas ecologicamente sãs
e socialmente justas, suas políticas têm significado o
maior uso de agrotóxicos e, portanto, maior exposição
a praguicidas químicos, que geram impactos na saúde, problemas
de desequilíbrio ambiental e perda de biodiversidade;
- Que entre 1988 e 1995, o BM financiou mais de US$ 250
milhões em vendas de praguicidas e que entre 1993 e 1995, todos
os contratos firmados, foram diretamente feitos com as maiores companhias
de praguicidas na França, Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos
e Japão, enquanto os agricultores participantes destes projetos
viram afetada a sua saúde e a estabilidade ecológica de
seus sistemas de produção, por usarem mais praguicidas;
o Banco reconheceu que só 1% dos Projetos aplicados teve uma
avaliação ambiental completa;
- Que existe informação pública
suficiente, sobre os efeitos danosos à saúde humana, dos
praguidcidas usados através de projetos financiados por estes
bancos, por sua caracterísitca tóxica, seus efeitos cancerígenos,
teratogênicos sobre o sistema nervoso, neurológico e reprodutivo
desta e de futuras gerações. Estes praguicidas têm
sido catalogados pela Agência de Proteção Ambiental
dos Estados Unidos ( EPA ) e pelo Instituto de Investigações
sobre o Câncer ( IARC ), assim como pela União Européia,
como extremamente perigosos. O Banco Mundial e o BID são responsáveis
pela deterioração da saúde dos povos e dos ecossistemas
porque, apesar de conhecer seus efeitos, seguem promovendo e financiando
sua difusão e venda;
- Que o Banco Mundial apoia o estabelecimento de atividades
danosas ao ambiente e às comunidades locais, em muitas atividades
extrativas na América Latina como por exemplo, o cultivo de camarão
na América do Sul e Central, que produz destruição
e contaminação de manguezais, o que torna inviável
a pesca artesanal, pondo em risco a soberania alimentar dos povos das
zonas costeiras;
- Que o BM e o BID têm imposto todas estas políticas,
em muitos casos, em convivência com os governos de América
Latina. Estes Bancos pressionam os governos através de ameaças
econômicas, relacionadas com o pagamento da dívida financeira,
para que eles não possam mudar suas políticas.Os governos
passam então, a ser cúmplices destas políticas
devendo explicar por que continuam aplicando, sem avaliar seus efeitos.
Além do mais, o BM e o BID afirmam que realizam processos de
consulta, mas estas são mecanismos manipulados com atores que
não têm real representação na sociedade civil.
- Que muitas investigações independentes
indicam que os projetos do BM e do BID não têm sido exitosos,
apresentando problemas econômicos, sociais e ambientais. Sem dúvida,
permanecem como parte estratégica de um mega-projeto que busca
garantir as bases para a expansão do neoliberalismo;
- Que o Grupo BM tem como membros, Organizações
como a Corporação Financeira Internacional (IFC), de capitais
privados, que investe em atividades danosas ao ambiente e à sociedade,
em diversos países;
- Que o projeto do BM se contrapõe às propostas
e lutas históricas dos movimentos sociais rurais, por uma reforma
agrária ampla, profunda e justa;
- Que o BM e o BID não respeitam os convênios
internacionais sobre ambiente, trabalho, direitos humanos e direitos
dos povos, em especial, dos povos indígenas;
- Que o BM e o BID têm desnaturalizado o caráter
multilateral de sua organização, respondendo unidimensionalmente
aos interesses hegemônicos das grandes potências e das grandes
corporações multinacionais;
- Que todos os projetos e créditos do BM e do
BID, com seus impactos sociais, ambientais, culturais e econômicos,
geram uma imensa dívida social e ecológica das Instituições
Financeiras Internacionais com os países e povos de América
Latina;
- Que a dívida ecológica e social
produzida por estes bancos, excede enormemente a dívida externa
atribuída a nossos países;
POR TODOS OS CONSIDERANDOS expostos ante o Tribunal pela Soberania Alimentar,
por unanimidade, os Juízes ditam a seguinte SENTENÇA:
- Declarar o BM e o BID responsáveis pelos crimes
sociais e ambientais, produto de seus programas e políticas expostas
na acusação;
- Ordenar ao BM e ao BID, indenizar com justiça
as vítimas destes programas e créditos;
- Obrigar ao BM e ao BID, a imediata restauração
dos ecossistemas afetados por seus projetos;
- Ordenar o ressarcimento dos povos indígenas
e camponeses pela dívida na agricultura, devendo o mesmo ser
aplicado nos projetos de reforma agrária e transformação
da agricultura propostos pelas organizações sociais, indígenas
e camponesas;
- Ordenar que se retirem e parem imediatamente programas
e créditos que aumentem as dívidas social e ecológica;
- Obrigar ao BM e ao BID que parem de fomentar
e financiar o uso de agrotóxicos e monocultivos transgênicos,
que têm demonstrado altos impactos sociais e ambientais e que
têm posto em risco, a soberania alimentar dos povos.
Os juízes fazem as seguintes
exigências aos Governos de América Latina:
- Que seja declarada prioridade a soberania alimentar
dos povos e a defesa de suas fontes de sustento, baseadas em produções
agroecológicas locais e de mercado interno;
- Que a América Latina seja declarada Livre de
Transgênicos;
- Que os governos garantam condições
dignas para os povos indígenas e comunidades camponesas, com
base no desenvolvimento e fortalecimento de comunidades solidárias
baseadas na produção local de alimentos sadios, limpos
e acessíveis para todos os povos.
Finalmente, o Tribunal declara os
povos e países de América Latina, credores da Dívida
Social e Ecológica e o BM e BID devedores,
E determina a execução desta SENTENÇA.
Dada em Quito, Ecuador, em 27 de julho de 2004, pelos Juízes:
Adolfo Pérez Esquivel – Argentina (Prêmio
Nobel da Paz)
José Augusto Pádua-Brasil (Aliança dos Povos do Sul
Credores da Dívida Ecológica)
Maria Elena Rozas - Chile (Coord. Da RAPAL na A.L)
Nemésia Achacollo – Bolívia (Federação
de Mulheres Camponesas Bartoliona Siza)
Cléa Carpri Muñoz – Secretário do Tribunal
Vários representantes de organizações
se somaram ao Veredito, assinando a sentença expedida pelos Juízes
doTribunal.
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