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I Fórum Social das Américas - Veredito do Tribunal pela Soberania Alimentar
23/08/04
 

Em julgamento, o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por sua dívida social e ecológica na Agricultura com os povos dos países de América Latina.

O Tribunal pela Segurança Alimentar e julgamento do BM e do BID, por sua dívida social e ecológica na Agricultura, com os povos e países de América Latina, convocado pelos movimentos sociais, principalmente indígenas e campesinos, nacionais e do continente e por várias redes e organizações vinculadas à problemática agrícola, à dívida externa e dívidas sociais e ecológicas, se reuniu no dia 27 de julho de 2004, em Quito-Ecuador, como parte do I Fórum Social das Américas.

Esse Tribunal foi instalado com o objetivo de julgar a responsabilidade do BM e BID, como um dos atores fundamentais na promoção e financiamento das tecnologias agrícolas da chamada “Revolução Verde” e da Agro-Biotecnologia, assim como no processo de concentração de terras em poucas mãos, para favorecer as necessidades corporativas e de comércio dos países do Norte, gerando graves impactos sociais, ambientais, culturais e econômicos, que constituem uma imensa dívida social e ecológica com os países e povos de América Latina.

Este é um Tribunal ético-político; não uma Corte Judicial. Sem dúvida, se sustenta numa argumentação e documentação rigorosas, apoiado na diversidade das tradições jurídicas e éticas.

A partir de uma acusação baseada em um amplo material documentado e de testemunhos apresentados por homens e mulheres de América Latina, os Juízes, como representantes da sociedade de diversos países, chegaram ao seguinte veredito:

Considerando:

  • Que o BM e o BID há mais de 50 anos, por meio de políticas agrícolas e de financiamento, vêm promovendo o modelo de agricultura da Revolução Verde e, nos últimos anos da Agro-Biotecnologia, baseado em monoculturas, uso de agrotóxicos e industrialização da agricultura, agudizando a pobreza no campo e destruindo os ecossistemas agrícolas e silvestres da região;
  • Que estas políticas e seu financiamento servem a um projeto global, coroado pela OMC e pelos Tratados de Livre Comércio regionais e bilaterais, que respondem a interesses das corporações transnacionais de sementes, agrotóxicos e biotecnologia;
  • Que este modelo agrícola, impulsionado pelo BM e pelo BID introduz agricultores familiares em modelos industriais e isto os leva ao endividamento, à falência e abandono de suas terras;
  • Que o modelo agroexportador que estes bancos financiam, é um modelo em grande escala que tem trazido como resultado, a concentração de terra, o despejo de povos indígenas e de comunidades campesinas e a migração interna e externa;
  • Que em vários países, as políticas de ajuste estrutural defendidas pelo BM e BID têm estimulado a privatização de terras públicas e comunitárias, além da privatização das águas e florestas;
  • Que a promoção agressiva das políticas de ajuste estrutural e de desenvolvimento rural do BM e do BID favorece a intensificação agrícola e a produção orientada para a exportação, em detrimento da agricultura de menor escalão e baixos insumos externos, sendo esta a principal barreira para uma adoção significativa do manejo integrado de pragas em bases ecológicas ou a adoção de práticas agroecológicas;
  • Que apesar de, desde a década de 1980, grupos da sociedade civil e comunidade virem exigindo que o BM suspenda o financiamento de praguicidas e passe a promover alternativas ecologicamente sãs e socialmente justas, suas políticas têm significado o maior uso de agrotóxicos e, portanto, maior exposição a praguicidas químicos, que geram impactos na saúde, problemas de desequilíbrio ambiental e perda de biodiversidade;
  • Que entre 1988 e 1995, o BM financiou mais de US$ 250 milhões em vendas de praguicidas e que entre 1993 e 1995, todos os contratos firmados, foram diretamente feitos com as maiores companhias de praguicidas na França, Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos e Japão, enquanto os agricultores participantes destes projetos viram afetada a sua saúde e a estabilidade ecológica de seus sistemas de produção, por usarem mais praguicidas; o Banco reconheceu que só 1% dos Projetos aplicados teve uma avaliação ambiental completa;
  • Que existe informação pública suficiente, sobre os efeitos danosos à saúde humana, dos praguidcidas usados através de projetos financiados por estes bancos, por sua caracterísitca tóxica, seus efeitos cancerígenos, teratogênicos sobre o sistema nervoso, neurológico e reprodutivo desta e de futuras gerações. Estes praguicidas têm sido catalogados pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos ( EPA ) e pelo Instituto de Investigações sobre o Câncer ( IARC ), assim como pela União Européia, como extremamente perigosos. O Banco Mundial e o BID são responsáveis pela deterioração da saúde dos povos e dos ecossistemas porque, apesar de conhecer seus efeitos, seguem promovendo e financiando sua difusão e venda;
  • Que o Banco Mundial apoia o estabelecimento de atividades danosas ao ambiente e às comunidades locais, em muitas atividades extrativas na América Latina como por exemplo, o cultivo de camarão na América do Sul e Central, que produz destruição e contaminação de manguezais, o que torna inviável a pesca artesanal, pondo em risco a soberania alimentar dos povos das zonas costeiras;
  • Que o BM e o BID têm imposto todas estas políticas, em muitos casos, em convivência com os governos de América Latina. Estes Bancos pressionam os governos através de ameaças econômicas, relacionadas com o pagamento da dívida financeira, para que eles não possam mudar suas políticas.Os governos passam então, a ser cúmplices destas políticas devendo explicar por que continuam aplicando, sem avaliar seus efeitos. Além do mais, o BM e o BID afirmam que realizam processos de consulta, mas estas são mecanismos manipulados com atores que não têm real representação na sociedade civil.
  • Que muitas investigações independentes indicam que os projetos do BM e do BID não têm sido exitosos, apresentando problemas econômicos, sociais e ambientais. Sem dúvida, permanecem como parte estratégica de um mega-projeto que busca garantir as bases para a expansão do neoliberalismo;
  • Que o Grupo BM tem como membros, Organizações como a Corporação Financeira Internacional (IFC), de capitais privados, que investe em atividades danosas ao ambiente e à sociedade, em diversos países;
  • Que o projeto do BM se contrapõe às propostas e lutas históricas dos movimentos sociais rurais, por uma reforma agrária ampla, profunda e justa;
  • Que o BM e o BID não respeitam os convênios internacionais sobre ambiente, trabalho, direitos humanos e direitos dos povos, em especial, dos povos indígenas;
  • Que o BM e o BID têm desnaturalizado o caráter multilateral de sua organização, respondendo unidimensionalmente aos interesses hegemônicos das grandes potências e das grandes corporações multinacionais;
  • Que todos os projetos e créditos do BM e do BID, com seus impactos sociais, ambientais, culturais e econômicos, geram uma imensa dívida social e ecológica das Instituições Financeiras Internacionais com os países e povos de América Latina;
  • Que a dívida ecológica e social produzida por estes bancos, excede enormemente a dívida externa atribuída a nossos países;


POR TODOS OS CONSIDERANDOS expostos ante o Tribunal pela Soberania Alimentar, por unanimidade, os Juízes ditam a seguinte SENTENÇA:

  • Declarar o BM e o BID responsáveis pelos crimes sociais e ambientais, produto de seus programas e políticas expostas na acusação;
  • Ordenar ao BM e ao BID, indenizar com justiça as vítimas destes programas e créditos;
  • Obrigar ao BM e ao BID, a imediata restauração dos ecossistemas afetados por seus projetos;
  • Ordenar o ressarcimento dos povos indígenas e camponeses pela dívida na agricultura, devendo o mesmo ser aplicado nos projetos de reforma agrária e transformação da agricultura propostos pelas organizações sociais, indígenas e camponesas;
  • Ordenar que se retirem e parem imediatamente programas e créditos que aumentem as dívidas social e ecológica;
  • Obrigar ao BM e ao BID que parem de fomentar e financiar o uso de agrotóxicos e monocultivos transgênicos, que têm demonstrado altos impactos sociais e ambientais e que têm posto em risco, a soberania alimentar dos povos.

Os juízes fazem as seguintes exigências aos Governos de América Latina:

  • Que seja declarada prioridade a soberania alimentar dos povos e a defesa de suas fontes de sustento, baseadas em produções agroecológicas locais e de mercado interno;
  • Que a América Latina seja declarada Livre de Transgênicos;
  • Que os governos garantam condições dignas para os povos indígenas e comunidades camponesas, com base no desenvolvimento e fortalecimento de comunidades solidárias baseadas na produção local de alimentos sadios, limpos e acessíveis para todos os povos.

Finalmente, o Tribunal declara os povos e países de América Latina, credores da Dívida Social e Ecológica e o BM e BID devedores,

E determina a execução desta SENTENÇA.

Dada em Quito, Ecuador, em 27 de julho de 2004, pelos Juízes:

Adolfo Pérez Esquivel – Argentina (Prêmio Nobel da Paz)
José Augusto Pádua-Brasil (Aliança dos Povos do Sul Credores da Dívida Ecológica)
Maria Elena Rozas - Chile (Coord. Da RAPAL na A.L)
Nemésia Achacollo – Bolívia (Federação de Mulheres Camponesas Bartoliona Siza)
Cléa Carpri Muñoz – Secretário do Tribunal

Vários representantes de organizações se somaram ao Veredito, assinando a sentença expedida pelos Juízes doTribunal.



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